Uma mulher foi detida pela polícia na tarde desta terça-feira (18) após tentar sacar R$ 17 mil de um banco Itaú no Rio de Janeiro com um cadáver em uma cadeira de rodas. A cena inusitada foi flagrada por funcionários da agência, que desconfiaram da ação e acionaram a polícia.
Identificação e possível crime
A mulher, identificada como Érika de Souza Vieira Nunes, se apresentou como sobrinha do homem, Paulo Roberto Braga, de 68 anos. Imagens gravadas por funcionários do banco mostram Érika segurando a cabeça do tio o tempo todo enquanto tenta concluir o processo de solicitação do empréstimo. A falta de reação do idoso despertou a atenção dos funcionários, levando uma atendente a questionar Érika sobre o estado de saúde de Paulo.
Tentativa de assinatura e constatação do óbito
Apesar da evidente falta de resposta de Paulo, Érika insiste em fazê-lo assinar os documentos necessários para o empréstimo. Em um momento do vídeo, ela diz: “Se o senhor assinar, não tem como. Eu não posso assinar pelo senhor. O que eu posso fazer eu faço. Assina aqui, igual ao documento. Assina para não me dar mais dor de cabeça.”
Após a constatação do óbito por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), o corpo de Paulo Roberto Braga foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) para perícia.
Investigação e possíveis crimes
Na delegacia, Érika relatou que cuidava do tio, que estava debilitado. A polícia investiga se ela realmente é parente da vítima e se houve tentativa de estelionato, além de analisar a possibilidade do crime de vilipêndio a cadáver.
Vilipêndio a cadáver:
O crime de vilipêndio a cadáver, previsto no artigo 249 do Código Penal Brasileiro, consiste em:
- Escavar ou mutilar um cadáver: praticar qualquer tipo de ação que viole a integridade física do corpo;
- Ultrajar um cadáver: realizar atos que demonstrem desprezo ou falta de respeito à memória do falecido;
- Subtrair, ocultar ou destruir um cadáver: remover, esconder ou eliminar o corpo da vítima.
A pena para o crime de vilipêndio a cadáver varia de um a três anos de reclusão, podendo ser aumentada em até um terço se o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem.
Estelionato:
Já o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, consiste em:
- Obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, mediante ardil: utilizar-se de artimanhas ou enganações para obter algo de valor;
- Induzir ou manter alguém em erro: levar alguém a acreditar em algo falso para obter vantagem;
- Causar prejuízo à vítima: lesar o patrimônio da vítima em decorrência do ardil utilizado.
A pena para o crime de estelionato varia de um a cinco anos de reclusão, podendo ser aumentada em até um terço se o crime for cometido em detrimento de pessoa idosa, enferma ou menor de 16 anos.
O caso segue em investigação pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, que busca esclarecer todos os fatos e determinar as responsabilidades dos envolvidos.