No âmbito do estado de Goiás, um passo significativo foi dado para homenagear e considerar a importância cultural e gastronômica de um ícone local: o pequi. Por meio da Lei Estadual nº 22.229, que surgiu originalmente como projeto de lei nº 1511/23, foi instituído o Dia Estadual do Pequi. A iniciativa, sancionada pela Governadoria, tem como destino o dia 23 de outubro a essa comemoração, a qual agora faz parte do Calendário Cívico, Cultural e Turístico de Goiás.
Celebração do Sabor e Identidade
A matéria, idealizada pelo deputado Gugu Nader, membro do partido Agir, foi aprovada por unanimidade em dois turnos na Assembleia Legislativa de Goiás durante o mês de agosto. Gugu Nader enfatizou a relevância do pequi na culinária e na cultura do estado, declarando que o fruto é conhecido como a “estrela da culinária do Estado de Goiás”.
O pequi, fruto nativo do Cerrado, é um elemento profundamente enraizado em Goiana. Ele é amplamente consumido pela população local, frequentemente encontrado em restaurantes regionais e disponível para venda nas Centrais de Abastecimento de Goiás (Ceasa). Além de ser uma parte essencial da dieta e do paladar dos goianos, o pequi também compõe uma parte significativa da fonte de renda anual de “catadores” e comerciantes locais.
A Época e o Comércio do Pequi
O pequizeiro, árvore que dá origem ao pequi, entra em fase de frutificação entre os meses de outubro e março. O comércio do fruto, entretanto, é frequentemente informal, com poucos registros oficiais. Isso reflete uma parte da chamada economia invisível, que apesar de não estar amplamente documentada, contribui para a economia local e para a preservação da tradição de consumo do pequi.
A instituição do Dia Estadual do Pequi não apenas celebra a riqueza gastronômica de Goiás, mas também reforça a importância de preservar e valorizar os sabores tradicionais e a cultura regional. Essa ação legislativa é um passo em direção ao reconhecimento e à preservação da identidade cultural e culinária de um estado tão rico em tradições e sabores únicos.